DECRETO Nº 27.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
Institui o “Dia do Bombeiro da Reserva” e dá outras
providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual e com
fulcro no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de
1999 e,
Considerando que os
valiosos serviços prestados pelos Bombeiros Militares da Reserva e Reformados,
ao longo de suas carreiras profissionais, foram dignos de aplausos e honras
pelo povo do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista que atos de heroísmo,
bravura, altruísmo e solidariedade, contidos nas páginas da História, enobrecem
a Corporação, nobilitando a família potiguar, glorificando uma época e
imortalizando os heróis;
Considerando que os valorosos Bombeiros da Reserva e
Reformados são os responsáveis pela História, qualidade e credibilidade que o
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) ostenta em toda a
sociedade norte-riograndense;
Considerando que as
lições de civismo, disciplina e ordem repassadas pelos bombeiros militares do
passado elevaram o nome do Corpo de Bombeiros de forma a torná-lo credor do
respeito e estima públicos;
Considerando que as
páginas de dedicação e destemor, escritas ao longo da existência do Corpo de
Bombeiros, foram marcadas pelo fruto do sacrifício dos bombeiros militares da
reserva e reformados, sendo, portanto, merecedores de reconhecimento e de valor
profissional;
Considerando que os
serviços prestados em prol do Corpo de Bombeiros, pelos militares do passado,
jamais poderão ser esquecidos, devendo, antes, ser lembrados como exemplo do
mais acendrado patriotismo;
Considerando que criar o “Dia do Bombeiro da Reserva” tem
como escopo homenagear os bombeiros militares que conscientemente cumpriram seu
dever com isenção de ânimo, procurando acertar sempre dentro do Direito e da
Justiça,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, o dia 22 de março como data alusiva ao “Dia do Bombeiro da Reserva”.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2017, 196º da
Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 13.933, DE 19 DE AGOSTO DE
2017