terça-feira, 6 de abril de 2021

DIA DO BOMBEIRO DA RESERVA

 


DECRETO Nº 27.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

Institui o “Dia do Bombeiro da Reserva” e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual e com fulcro no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999 e,

 Considerando que os valiosos serviços prestados pelos Bombeiros Militares da Reserva e Reformados, ao longo de suas carreiras profissionais, foram dignos de aplausos e honras pelo povo do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista que atos de heroísmo, bravura, altruísmo e solidariedade, contidos nas páginas da História, enobrecem a Corporação, nobilitando a família potiguar, glorificando uma época e imortalizando os heróis;

Considerando que os valorosos Bombeiros da Reserva e Reformados são os responsáveis pela História, qualidade e credibilidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) ostenta em toda a sociedade norte-riograndense;

 Considerando que as lições de civismo, disciplina e ordem repassadas pelos bombeiros militares do passado elevaram o nome do Corpo de Bombeiros de forma a torná-lo credor do respeito e estima públicos;

 Considerando que as páginas de dedicação e destemor, escritas ao longo da existência do Corpo de Bombeiros, foram marcadas pelo fruto do sacrifício dos bombeiros militares da reserva e reformados, sendo, portanto, merecedores de reconhecimento e de valor profissional;

 Considerando que os serviços prestados em prol do Corpo de Bombeiros, pelos militares do passado, jamais poderão ser esquecidos, devendo, antes, ser lembrados como exemplo do mais acendrado patriotismo;

Considerando que criar o “Dia do Bombeiro da Reserva” tem como escopo homenagear os bombeiros militares que conscientemente cumpriram seu dever com isenção de ânimo, procurando acertar sempre dentro do Direito e da Justiça,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o dia 22 de março como data alusiva ao “Dia do Bombeiro da Reserva”. Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC Art.

2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 13.933, DE 19 DE AGOSTO DE 2017


DIA DO BOMBEIRO DA RESERVA





Dia do Bombeiro da Reserva Além do aniversário de independência administrativa do CBMRN, o dia 22 de março também comemora o ‘Dia do Bombeiro da Reserva’, que foi instituído pelo Governo do Estado no decreto 27.238, de 18 de agosto de 2017. Essa data foi criada considerando os valiosos serviços prestados pelos bombeiros militares ao longo de suas carreiras profissionais, haja vista que atos de bravura, heroísmo, altruísmo e solidariedade estão contidos nas páginas da história da corporação. “Toda a história do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte passa pelos militares da reserva. Nossos militares são valorosos e responsáveis pela credibilidade que a instituição ostenta em toda sociedade norte-rio-grandense”, finalizou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do RN, coronel Monteiro Júnior.
FONTE - INTERNET

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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