terça-feira, 6 de abril de 2021

DIA DO BOMBEIRO DA RESERVA

 


DECRETO Nº 27.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

Institui o “Dia do Bombeiro da Reserva” e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual e com fulcro no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999 e,

 Considerando que os valiosos serviços prestados pelos Bombeiros Militares da Reserva e Reformados, ao longo de suas carreiras profissionais, foram dignos de aplausos e honras pelo povo do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista que atos de heroísmo, bravura, altruísmo e solidariedade, contidos nas páginas da História, enobrecem a Corporação, nobilitando a família potiguar, glorificando uma época e imortalizando os heróis;

Considerando que os valorosos Bombeiros da Reserva e Reformados são os responsáveis pela História, qualidade e credibilidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) ostenta em toda a sociedade norte-riograndense;

 Considerando que as lições de civismo, disciplina e ordem repassadas pelos bombeiros militares do passado elevaram o nome do Corpo de Bombeiros de forma a torná-lo credor do respeito e estima públicos;

 Considerando que as páginas de dedicação e destemor, escritas ao longo da existência do Corpo de Bombeiros, foram marcadas pelo fruto do sacrifício dos bombeiros militares da reserva e reformados, sendo, portanto, merecedores de reconhecimento e de valor profissional;

 Considerando que os serviços prestados em prol do Corpo de Bombeiros, pelos militares do passado, jamais poderão ser esquecidos, devendo, antes, ser lembrados como exemplo do mais acendrado patriotismo;

Considerando que criar o “Dia do Bombeiro da Reserva” tem como escopo homenagear os bombeiros militares que conscientemente cumpriram seu dever com isenção de ânimo, procurando acertar sempre dentro do Direito e da Justiça,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o dia 22 de março como data alusiva ao “Dia do Bombeiro da Reserva”. Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC Art.

2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 13.933, DE 19 DE AGOSTO DE 2017


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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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